Você está passando por um problema de saúde que impossibilita seu trabalho? Entender como funciona o auxílio-doença pode ser fundamental neste momento delicado. O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Muitas pessoas desconhecem quais condições médicas permitem solicitar este suporte financeiro, gerando dúvidas sobre quem pode receber auxílio-doença.
Neste artigo completo, vamos explorar detalhadamente as principais doenças e condições de saúde que podem garantir seu direito ao auxílio-doença e os requisitos necessários para ter acesso a este importante benefício previdenciário.
O que é o auxílio-doença e como funciona este benefício
O auxílio-doença, oficialmente denominado como Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.
Este benefício tem caráter substitutivo, ou seja, ele substitui a renda do trabalhador durante o período em que está impossibilitado de trabalhar. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto previdenciário vigente. Existem duas modalidades principais: o auxílio-doença previdenciário (B31), quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, e o auxílio-doença acidentário (B91), quando a incapacidade decorre de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Requisitos para receber o auxílio-doença: quem tem direito
Entender quem pode receber auxílio-doença é essencial para não perder tempo com solicitações que possam ser negadas. O benefício não é concedido automaticamente a qualquer pessoa que apresente um problema de saúde, existindo critérios específicos que determinam quais segurados têm direito a este suporte financeiro do INSS.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário:
- Ser segurado do INSS (contribuinte regular da Previdência Social)
- Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição (exceto para acidentes e doenças graves)
- Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Não estar recebendo nenhum outro benefício incompatível com o auxílio-doença
O requisito mais importante é a comprovação da incapacidade para o trabalho, que deve ser avaliada por médico perito do INSS. A incapacidade deve ser para a atividade habitual que o segurado exerce, não necessariamente para qualquer tipo de trabalho.
Doenças físicas que garantem o direito ao auxílio-doença
As doenças físicas representam uma parcela significativa dos casos que levam à concessão do auxílio-doença. Importante ressaltar que não existe uma “lista fechada” de doenças que dão direito ao benefício, pois o que realmente importa é a comprovação da incapacidade, independentemente do diagnóstico específico.
Doenças ortopédicas e reumatológicas
As condições que afetam o sistema musculoesquelético estão entre as principais causas de afastamento do trabalho e concessão de auxílio-doença no Brasil. Entre as principais condições nesta categoria, destacam-se:
- Hérnias de disco (cervical, torácica ou lombar)
- Fraturas complexas que exijam longos períodos de recuperação
- Artrite reumatoide em fase ativa e com comprometimento funcional
- Espondilite anquilosante
- Fibromialgia grave com limitação funcional comprovada
- Lombalgias crônicas com comprovação por exames de imagem
- Osteoartrose avançada, especialmente em articulações de carga
- LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
No caso das doenças ortopédicas, é fundamental apresentar exames complementares que comprovem objetivamente o problema, como radiografias, ressonâncias magnéticas ou tomografias.
Doenças cardiovasculares
Problemas cardíacos e vasculares podem representar sérios riscos à saúde do trabalhador e frequentemente justificam a concessão do auxílio-doença. As principais condições cardiovasculares que podem dar direito ao benefício incluem:
- Infarto agudo do miocárdio (durante o período de recuperação)
- Angina instável
- Insuficiência cardíaca descompensada
- Arritmias cardíacas graves
- Pós-operatório de cirurgias cardíacas
- Aneurismas da aorta com indicação cirúrgica
- Hipertensão arterial maligna ou com lesão em órgãos-alvo
Doenças neurológicas
As doenças que afetam o sistema nervoso podem causar diversas limitações funcionais, desde alterações motoras até déficits cognitivos, justificando a concessão do auxílio-doença em muitos casos. Entre as condições neurológicas mais comuns que podem dar direito ao benefício, estão:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) e suas sequelas
- Epilepsia de difícil controle
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Polineuropatias graves
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Traumatismo cranioencefálico com sequelas significativas
- Tumores cerebrais (benignos ou malignos)
Doenças oncológicas (cânceres)
O câncer é uma das doenças que mais frequentemente dão direito ao auxílio-doença, sendo inclusive isento do período de carência de 12 meses quando diagnosticado após a filiação ao INSS. Os tipos de câncer que podem dar direito ao benefício incluem:
- Câncer de mama
- Câncer de próstata
- Câncer de pulmão
- Câncer colorretal
- Leucemias
- Linfomas
- Tumores cerebrais
- Outras neoplasias malignas
Doenças respiratórias
As doenças que afetam o sistema respiratório podem comprometer significativamente a capacidade laboral, especialmente em atividades que exigem esforço físico. Condições respiratórias que podem justificar o auxílio-doença incluem:
- Asma brônquica grave ou de difícil controle
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) moderada a grave
- Fibrose pulmonar
- Pneumonia grave com complicações
- Tuberculose pulmonar ativa
- Síndrome da apneia obstrutiva do sono grave
Doenças mentais e psicológicas que garantem auxílio-doença
As doenças mentais têm sido cada vez mais reconhecidas como causas legítimas de incapacidade laboral, representando um percentual crescente nas concessões de auxílio-doença nos últimos anos. Apesar de não deixarem marcas físicas visíveis, estas condições podem ser extremamente limitantes.
Transtornos depressivos e de ansiedade
Os transtornos do humor e de ansiedade estão entre as causas mais comuns de afastamento do trabalho por motivos psiquiátricos. Quando em fases moderadas a graves, estas condições podem comprometer severamente o funcionamento social e laboral do indivíduo, justificando a concessão do auxílio-doença. Entre as principais condições nesta categoria, destacam-se:
- Depressão maior em episódio grave
- Transtorno bipolar (especialmente durante crises maníacas ou depressivas)
- Transtorno de ansiedade generalizada grave
- Transtorno do pânico com ataques frequentes
- Transtorno de estresse pós-traumático
- Transtorno obsessivo-compulsivo com grave comprometimento funcional
Transtornos psicóticos e esquizofrenia
Os transtornos psicóticos representam condições mentais graves que frequentemente justificam a concessão do auxílio-doença, podendo inclusive evoluir para aposentadoria por invalidez em casos cronificados. Estas condições incluem:
- Esquizofrenia em suas diversas formas
- Transtorno esquizoafetivo
- Transtorno delirante persistente
- Psicose breve
Burnout e transtornos relacionados ao estresse ocupacional
A síndrome de burnout (esgotamento profissional) e outros transtornos relacionados ao estresse no ambiente de trabalho têm sido crescentemente reconhecidos como causas legítimas de incapacidade laboral temporária. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, o burnout pode dar direito ao auxílio-doença, especialmente quando evolui para quadros depressivos ou ansiosos graves. Lembrando que, a concessão do benefício depende da avaliação pericial que comprove a incapacidade funcional.
Doenças incapacitantes que isentam de carência para o auxílio-doença
Existem doenças e condições específicas que, devido à sua gravidade e potencial incapacitante, dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença. Isso significa que mesmo um segurado que tenha se filiado recentemente ao INSS pode ter direito ao benefício caso seja acometido por uma destas enfermidades.
As doenças que isentam de carência para concessão do benefício incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtornos mentais graves)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
Direitos trabalhistas durante o afastamento por auxílio-doença
Quando um trabalhador recebe o auxílio-doença, é importante conhecer seus direitos trabalhistas durante este período de afastamento:
Estabilidade no emprego após o auxílio-doença
A estabilidade no emprego após o retorno de afastamento por auxílio-doença varia conforme o tipo de benefício recebido:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Garante estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício. Durante este período, o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa.
- Auxílio-doença previdenciário (B31): A legislação não prevê estabilidade automática. No entanto, algumas convenções coletivas estabelecem períodos de estabilidade para trabalhadores que retornam de afastamentos por doenças comuns.
Férias e 13º salário durante o período de afastamento
O período em que o trabalhador está afastado recebendo auxílio-doença impacta o cálculo de férias e 13º salário. Os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pela empresa, são considerados como tempo de serviço. Após este período, quando o trabalhador já está recebendo o benefício pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e não há contagem de tempo para férias e 13º salário.
FGTS durante o período de afastamento por doença
O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento segue estas regras:
- Auxílio-doença previdenciário (B31): O empregador não é obrigado a recolher o FGTS durante o período de afastamento.
- Auxílio-doença acidentário (B91): O empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS normalmente durante todo o período de afastamento.
Reabilitação profissional e retorno ao trabalho após o auxílio-doença
O retorno ao trabalho após um período de afastamento por auxílio-doença pode ser complexo, especialmente quando o segurado apresenta limitações permanentes que o impedem de retornar à sua função original.
A Reabilitação Profissional é um serviço oferecido pelo INSS aos segurados que estão recebendo auxílio-doença e que, devido a limitações, não podem retornar à sua atividade habitual. O objetivo é proporcionar os meios para a readaptação profissional, possibilitando o retorno ao mercado de trabalho em uma função compatível com as limitações resultantes da doença ou acidente.
Quando o segurado recebe alta do auxílio-doença e retorna ao trabalho com algum grau de limitação, a empresa tem a obrigação de adaptar sua função ou realocá-lo em atividade compatível com suas restrições.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
1. Gripe ou COVID-19 dão direito ao auxílio-doença?
Sim, quadros graves de gripe ou COVID-19 podem dar direito ao auxílio-doença, desde que causem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Casos leves, com recuperação em poucos dias, geralmente não justificam o benefício.
2. Posso receber auxílio-doença se estiver desempregado?
Sim, é possível receber auxílio-doença mesmo estando desempregado, desde que você mantenha a qualidade de segurado do INSS. Após a demissão, o trabalhador conserva a qualidade de segurado por um período de graça que varia de 12 a 36 meses, dependendo de diversos fatores.
3. Gestantes têm direito ao auxílio-doença?
Sim, gestantes podem receber auxílio-doença se apresentarem complicações na gravidez que as incapacitem para o trabalho por mais de 15 dias. Gravidez normal não é doença e, portanto, não dá direito ao benefício por si só.
4. Quanto tempo depois de começar a contribuir para o INSS posso solicitar auxílio-doença?
Normalmente, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses (período de carência) antes de solicitar o auxílio-doença. No entanto, em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei, esta carência pode ser dispensada.
5. O valor do auxílio-doença é igual ao meu salário?
Não necessariamente. O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição. Além disso, o benefício está sujeito ao teto previdenciário, valor máximo pago pelo INSS.
Considerações finais sobre o auxílio-doença e seus direitos
O auxílio-doença representa uma importante proteção social para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde incapacitantes, garantindo suporte financeiro durante o período de recuperação. Embora tenhamos apresentado diversas doenças que comumente dão direito ao benefício, o fator determinante para a concessão não é o diagnóstico em si, mas a comprovação da incapacidade laboral decorrente da condição de saúde.
Cada caso é avaliado individualmente pelos peritos do INSS, considerando não apenas a doença, mas também sua gravidade, o tipo de atividade exercida pelo segurado e as possibilidades de recuperação ou reabilitação. Para aumentar suas chances de obter o auxílio-doença quando necessário, mantenha sempre sua documentação médica organizada e atualizada, com laudos detalhados e exames que comprovem objetivamente sua condição.
Lembre-se que o auxílio-doença é um direito do trabalhador que contribui regularmente para a Previdência Social e se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir a proteção social nos momentos de vulnerabilidade causados por problemas de saúde.